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ordem social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória805 de 30/10/2017

    Capítulo 27 - DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO...

  • Medida Provisória582 de 20/09/2012

    Art. 8º, §5º - Para efeitos do disposto neste artigo, equipara-se ao importador a pessoa jurídica adquirente de bens estrangeiros, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Janeiro de 1997

    Art. 2º - o imóvel a ser doado destina-se à regularização e implantação de obras, ações e atividades de cunho cultural, social e beneficente daquela municipalidade.

  • Lei Complementar89 de 18/02/1997

    Art. 7º - As receitas destinadas ao FUNAPOL serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., em conta especial, sob o título "Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL", à conta e ordem do Departamento de Polícia Federal.

  • Medida Provisória1.200 de 20/12/2023

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00 (noventa e três bilhões cento e quarenta e três milhões cento e sessenta mil quinhentos e sessenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo.

  • Emenda Constitucional90 de 15/09/2015

    Art. unico - O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)...

  • Emenda Constitucional53 de 19/12/2006

    Art. 1º, §6º - As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.”(NR)...

  • Medida Provisória1.034 de 01/03/2021

    Art. 3º - Até 31 de dezembro de 2025, a pessoa jurídica fabricante dos produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação, relacionados no Anexo , poderá deduzir, na apuração da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins devidas em cada período de apuração, crédito presumido apurado por meio da aplicação do percentual de sessenta e cinco centésimos por cento para a Contribuição para o PIS/Pasep e de três por cento para...