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Emenda Constitucional nº 90 de 15 de Setembro de 2015

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de setembro de 2015.


Art. unico

O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)

Mesa da Câmara dos Deputados Deputado EDUARDO CUNHA Presidente Deputado WALDIR MARANHÃO 1º Vice-Presidente Deputado GIACOBO 2º Vice-Presidente Deputado BETO MANSUR 1º Secretário Deputado FELIPE BORNIER 2º Secretário Deputada MARA GABRILLI 3ª Secretária Deputado ALEX CANZIANI 4º Secretário Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente Senador VICENTINHO ALVES 1º Secretário Senador ZEZE PERRELLA 2º Secretário Senador GLADSON CAMELI 3º Secretário Senadora ÂNGELA PORTELA 4ª Secretária

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.9.2015