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Artigo unico da Emenda Constitucional nº 90 de 15 de Setembro de 2015

Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

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Art. único

O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)