“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto-Lei234 de 28/02/1967
Art. 3º - O artigo 7º do Decreto-lei nº 32, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º São de ordem pública internacional as normas que vedam, no contrato de transporte aéreo, cláusulas que exonerem de responsabilidade o transportador, estabeleçam para a mesma limite inferior ao fixado neste código ou prescrevam outro fôro que não o do lugar do destino".
- Medida Provisória1.213 de 22/04/2024
Art. 1º - Fica instituído o Programa Acredita no Primeiro Passo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com a finalidade de gerar oportunidades de inclusão produtiva, aumento da renda pelo trabalho, qualidade de vida e participação Social para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
- Medida Provisória513 de 26/11/2010
Art. 4º - Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a partir da publicação desta Medida Provisória, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 31 de maio de 2011, destinadas a capital de giro e investimento de empresas e micro empreendedores individuais localizados em Municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco atingidos por desastres naturais e que tiverem decretado estado de emergência ou calamidade pública.
- Decreto Não Numeradode 03 de Setembro de 1996
Art. 1º - É autorizada a reversão, ao Instituto de Ação Social do Paraná, sucessor da FASPAR - Fundação de Ação Social do Paraná, do imóvel urbano constituído pelo lote de terreno "E", resultante da unificação e subdivisão das quadras 131/132-A/132-B/133-A/133-B/134-A/134-B/135-A/135-B/136-A/137-B da Planta Cajuru III, com a área de 53.352,10 m² (cinqüenta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado na Rua Pastor Manoel Virginio de Souza, s/nº, em Curitiba, Estado do Paraná, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 30.283 do Cartório de Registro de Imóveis da ...
- Decreto64.998 de 15/08/1969
Art. 1º, IV - Conselho da Ordem Nacional do Mérito;...
- DecretoDecreto de 27 de Março de 1993
Art. 3º, III - Ordem dos Advogados do Brasil OAB;...
- Decreto4.436 de 23/10/2002
Art. 2º, I, n - da Ordem dos Advogados do Brasil;...
- Lei Complementar155 de 27/10/2016
Art. 1º, §5º - O empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que efetuar seu registro como MEI não perderá a condição de segurado especial da Previdência Social.