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Decreto de 3 de Setembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a reversão, ao Instituto de Ação Social do Paraná, sucessor da FASPAR - Fundação de Ação Social do Paraná, do imóvel que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e 17, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

É autorizada a reversão, ao Instituto de Ação Social do Paraná, sucessor da FASPAR - Fundação de Ação Social do Paraná, do imóvel urbano constituído pelo lote de terreno "E", resultante da unificação e subdivisão das quadras 131/132-A/132-B/133-A/133-B/134-A/134-B/135-A/135-B/136-A/137-B da Planta Cajuru III, com a área de 53.352,10 m² (cinqüenta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado na Rua Pastor Manoel Virginio de Souza, s/nº, em Curitiba, Estado do Paraná, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 30.283 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição daquela Comarca, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10980.007919/94-72.

Parágrafo único

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à reversão do imóvel de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo termo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1996

Decreto de 3 de Setembro de 1996