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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Setembro de 1996

Autoriza a reversão, ao Instituto de Ação Social do Paraná, sucessor da FASPAR - Fundação de Ação Social do Paraná, do imóvel que menciona.

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Art. 1º

É autorizada a reversão, ao Instituto de Ação Social do Paraná, sucessor da FASPAR - Fundação de Ação Social do Paraná, do imóvel urbano constituído pelo lote de terreno "E", resultante da unificação e subdivisão das quadras 131/132-A/132-B/133-A/133-B/134-A/134-B/135-A/135-B/136-A/137-B da Planta Cajuru III, com a área de 53.352,10 m² (cinqüenta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado na Rua Pastor Manoel Virginio de Souza, s/nº, em Curitiba, Estado do Paraná, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 30.283 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição daquela Comarca, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10980.007919/94-72.

Parágrafo único

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à reversão do imóvel de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo termo.