Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1996
Autoriza a reversão, ao Instituto de Ação Social do Paraná, sucessor da FASPAR - Fundação de Ação Social do Paraná, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.