Decreto nº 64.998 de 15 de Agosto de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação dos artigos 24 e 66 do Decreto nº 64.416, de 28 de abril de 1969, que dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Os artigos 24 e 66 do Decreto número 64.416, de 28 de abril de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação. "Art. 24 São órgãos colegiados de natureza consultiva e deliberativa na área do Ministério da Justiça:
(...) Art. 66 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1969 e retificado em 20.8.1969