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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 64.998 de 15 de Agosto de 1969

Modifica a redação dos artigos 24 e 66 do Decreto nº 64.416, de 28 de abril de 1969, que dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 1º

Os artigos 24 e 66 do Decreto número 64.416, de 28 de abril de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação. "Art. 24 São órgãos colegiados de natureza consultiva e deliberativa na área do Ministério da Justiça:

I

Comissão de Estudos Legislativos;

II

Comissão Permanente do Livro do Mérito;

III

Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;

IV

Conselho da Ordem Nacional do Mérito;

V

Conselho Nacional de Trânsito;

VI

Conselho Penitenciário Federal;

VII

Conselho Superior de Censura.

Art. 1º, III do Decreto 64.998 /1969