Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 64.998 de 15 de Agosto de 1969
Modifica a redação dos artigos 24 e 66 do Decreto nº 64.416, de 28 de abril de 1969, que dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 24 e 66 do Decreto número 64.416, de 28 de abril de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação. "Art. 24 São órgãos colegiados de natureza consultiva e deliberativa na área do Ministério da Justiça:
I
Comissão de Estudos Legislativos;
II
Comissão Permanente do Livro do Mérito;
III
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
IV
Conselho da Ordem Nacional do Mérito;
V
Conselho Nacional de Trânsito;
VI
Conselho Penitenciário Federal;
VII
Conselho Superior de Censura.