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Artigo 2º do Decreto nº 64.998 de 15 de Agosto de 1969

Modifica a redação dos artigos 24 e 66 do Decreto nº 64.416, de 28 de abril de 1969, que dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 64.998 /1969