“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.429 de 14/04/1988
Art. 4º - As contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL não são devidas pelas sociedades civis de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987 .
- Decreto-Lei6.905 de 26/09/1944
Art. 1º - As instituições de previdência social que concederem aos respectivos segurados auxílio pecuniário, por motivo de enfermidade, passarão a conceder êsse auxílio a partir do décimo sexto dia de seu afastamento do serviço.
- Decreto-Lei258 de 28/02/1967
Art. 2º, Parágrafo Único - Até que seja aprovado o Regimento a que se refere êste artigo, o Ministro do Trabalho e Previdência Social poderá expedir normas provisórias para o pleno funcionamento do Departamento Nacional de Salário.
- Decreto Não Numeradode 01 de Fevereiro de 2002
Art. 1º, I, c - RADIODIFUSÃO SULMATOGROSSENSE LTDA., a partir de 8 de abril de 1996, na cidade de Poxoréo, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 92.441, de 6 de março de 1986 , à Rádio Cultura de Poxoréo Ltda., autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 12, de 7 de maio de 1992 (Processo nº 53690.000073/96);...
- Decreto-Lei1.928 de 18/02/1982
Art. 2º - O pagamento, pelo Banco do Brasil S.A., à ordem do Tesouro Nacional, de compromisso em moeda estrangeira, não saldado pelos devedores nas datas contratuais de vencimento, importará na indisponibilidade dos recursos existentes, ou que venham a ingressar, nas contas dos órgãos ou entidades devedoras abertas em quaisquer instituições financeiras, até o quanto baste para compensar o valor equivalente, em moeda nacional, a data do efetivo pagamento, do principal, juros e demais despesas financeiras. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.169, de 1984).
- Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945
Lei de Falência
Art. 159, Parágrafo Único, III - o contrato social em vigor, em se tratando de sociedade;...
- Decreto-Lei2.010 de 12/01/1983
Art. 1º - Os argigos 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; b) atuar de maneira preventiva, como forç...
- Medida Provisória164 de 15/03/1990
Art. 1º, V - das contribuições para o Fundo de Investimento Social (Finsocial), para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), no primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.