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Decreto-Lei nº 258 de 28 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Organiza o Departamento Nacional de Salário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

O Departamento Nacional de Salário, criado pelo desdobramento do Departamento Nacional de Emprêsa e Salário, por fôrça do art. 7º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 , terá a seguinte organização: 1 - Diretor-Geral:

a

Secretaria;

b

Assistência Técnica;

c

Assistência Jurídica. 2·- Divisão de Salários:

a

Seção de Avaliação de Cargos e Funções;

b

Seção de Reajustamentos Salariais;

c

Seção de Instrução de Processos. 3 - Divisão de Índices de Preços ao Consumidor:

a

Seção do Índice Geral de Preços ao Consumidor;

b

Seção de Índices de Preços de Alimentação;

c

Seção de Índices de Preços de Habitação;

d

Seção de índices de Preços de Vestuário;

e

Seção de índices de Preços de Transportes, Luz e Combustível;

f

Seção de Índices de Preços de Higiene;

g

Seção de Índices de Preços de Itens Diversos;

h

Seção da Coleta de Preços. 4 - Divisão de Processamento de Dados:

a

Seção de Programação;

b

Seção de Análises de Sistemas;

c

Seção de Computação Eletrônica;

d

Seção de Operação Periférica;

e

Seção de Contrôle e Manutenção. 5 - Divisão de Pesquisas do Orçamento Familiar:

a

Seção de Despesas de Alimentação;

b

Seção de Despesas de Habitação;

c

Seção de Despesas de Vestuário;

d

Seção de Despesas de Itens Diversos. 6 - Seção de Administração:

a

Turma de Serviços Gerais;

b

Turma de Expediente e Documentação;

c

Turma de Mecanografia;

d

Turma de Conservação de Contrôle do Patrimônio.

Art. 2º

Dentro de 120 (cento e vinte) dias deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo o Regimento do Departamento Nacional do Salário.

Parágrafo único

Até que seja aprovado o Regimento a que se refere êste artigo, o Ministro do Trabalho e Previdência Social poderá expedir normas provisórias para o pleno funcionamento do Departamento Nacional de Salário.

Art. 3º

Para atender aos encargos de direção, chefia, assessoramento e secretariado do Departamento Nacional de Salário, fica aprovada a anexa tabela de cargos em comissão e funções gratificadas.

Art. 4º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Eduardo Augusto Bretas de Noronha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 10.3.1967

Anexo

Texto

TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Funções Denominação Símbolo Funções Denominação Símbolo DEPARTAMENTO NACIONAL DE SALÁRIO DEPARTAMENTO NACIONAL DE SALÁRIO 1 Diretor-Geral 2-C 1 Diretor-Geral 2-C 1 Secretário do Diretor-Geral 9-F 1 Secretário do Diretor 6-F 1 Chefe da Assistência Técnica 2-F 1 Chefe da Assistência Jurídica 2-F 2 Assessor do Diretor-Geral 2-F 2 Assessor do Diretor-Geral 2-F 1 Auxiliar do Diretor-Geral 12-F 1 Auxiliar do Diretor-Geral 10-F 1 Chefe da Seção de Administração 4-F 1 Chefe da Seção de Administração 3-F 1 Encarregado da Turma de Serviços Gerais 8-F 1 Encarregado da Turma de Serviços Gerais 6-F 1 Encarregado da Turma de Expediente e Documentação 8-F 1 Encarregado da Turma de Expediente e Documentação ... 6-F 1 Encarregado da Turma de Mecanografia 8-F 1 Encarregado da Turma de Mecanografia 6-F 1 Encarregado da Turma de Conservação e Contrôle do Patrimônio 6-F DIVISÁO DE SALÁRIOS DIVISÃO DE SALÁRIOS 1 Diretor 4-C 1 Diretor 4-C 1 Secretário do Diretor 11-F 1 Secretário do Diretor 9-F 1 Auxiliar do Diretor 12-F 1 Chefe da Seção de Estudos e Pesquisas e Salariais 4-F 1 Chefe da Seção de Avaliação de Cargos e Funções 3-F 1 Chefe da Seção de Cálculos 4-F 1 Chefe da Seção de Reajustamentos Salariais 3-F 1 Chefe da Seção de Instrução de Processos .......... 4-F 1 Chefe da Seção de Instrução de Processos 3-F DIVISÃO DE CUSTO DE VIDA DIVISÃO DE ÍNDICES DE PREÇOS AO CONSUMIDOR 1 Diretor 4-C 1 Diretor 4-C 1 Secretário do Diretor 11-F 1 Secretário do Diretor 9-F Auxiliar do Diretor 12-F 1 Chefe da Seção de Estudos do Custo de Vida 4-F 1 Chefe da Seção do Índice Geral de Preços ao Consumidor ..... 3-F 1 Chefe da Seção de Índices de Preços 4-F 1 Chefe da Seção de Índices Preços de Alimentação 3-F 1 Chefe da Seção de Índices de Preços de Habitação 3-F 1 Chefe da Seção de Índices de Preços de Vestuário 3-F 1 Chefe da Seção de Índices de Preços de Transporte, Luz e Combustível 3-F 1 Chefe da Seção de Índices de Preços de Higiene 3-F 1 Chefe da Seção de Índices de Preços de Itens Diversos 3-F 1 Chefe da Seção de Supervisão da Coleta de Preços 4-F 1 Chefe da Seção de Contrôle da Coleta 3-F DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1 Diretor 4-C 1 Secretário do Diretor 9-F 1 Auxiliar do Diretor 12-F 1 Chefe da Seção de Programação 3-F 1 Chefe da Seção de Análises de Sistemas 3-F 1 Chefe da Seção de Computação Eletrônica 3-F 1 Chefe da Seção de Operação Periférica 3-F 1 Chefe da Seção de Contrôle e Manutenção 3-F DIVISÃO DE PESQUISAS DE ORÇAMENTOS FAMILIARES 1 Diretor 4-C 1 Secretário do Diretor 9-F 1 Auxiliar do Diretor 12-F 1 Chefe da Seção Despesas de Alimentação 3-F 1 Chefe da Seção de Despesas de Habitação 3-F 1 Chefe da Seção de Despesas de Vestuário 3-F 1 Chefe da Seção de Despesas de Itens Diversos 3-F

Decreto-Lei nº 258 de 28 de Fevereiro de 1967