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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 258 de 28 de Fevereiro de 1967

Organiza o Departamento Nacional de Salário e dá outras providências.

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Art. 1º

O Departamento Nacional de Salário, criado pelo desdobramento do Departamento Nacional de Emprêsa e Salário, por fôrça do art. 7º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 , terá a seguinte organização: 1 - Diretor-Geral:

a

Secretaria;

b

Assistência Técnica;

c

Assistência Jurídica. 2·- Divisão de Salários:

a

Seção de Avaliação de Cargos e Funções;

b

Seção de Reajustamentos Salariais;

c

Seção de Instrução de Processos. 3 - Divisão de Índices de Preços ao Consumidor:

a

Seção do Índice Geral de Preços ao Consumidor;

b

Seção de Índices de Preços de Alimentação;

c

Seção de Índices de Preços de Habitação;

d

Seção de índices de Preços de Vestuário;

e

Seção de índices de Preços de Transportes, Luz e Combustível;

f

Seção de Índices de Preços de Higiene;

g

Seção de Índices de Preços de Itens Diversos;

h

Seção da Coleta de Preços. 4 - Divisão de Processamento de Dados:

a

Seção de Programação;

b

Seção de Análises de Sistemas;

c

Seção de Computação Eletrônica;

d

Seção de Operação Periférica;

e

Seção de Contrôle e Manutenção. 5 - Divisão de Pesquisas do Orçamento Familiar:

a

Seção de Despesas de Alimentação;

b

Seção de Despesas de Habitação;

c

Seção de Despesas de Vestuário;

d

Seção de Despesas de Itens Diversos. 6 - Seção de Administração:

a

Turma de Serviços Gerais;

b

Turma de Expediente e Documentação;

c

Turma de Mecanografia;

d

Turma de Conservação de Contrôle do Patrimônio.

Art. 1º do Decreto-Lei 258 /1967