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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 258 de 28 de Fevereiro de 1967

Organiza o Departamento Nacional de Salário e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 258 /1967