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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 258 de 28 de Fevereiro de 1967

Organiza o Departamento Nacional de Salário e dá outras providências.

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Art. 3º

Para atender aos encargos de direção, chefia, assessoramento e secretariado do Departamento Nacional de Salário, fica aprovada a anexa tabela de cargos em comissão e funções gratificadas.

Art. 3º do Decreto-Lei 258 /1967