Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ordem social” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2161-35 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 3º, Parágrafo Único - A forma e as condições de venda das ações, bem assim de exploração das atividades que constituem o objeto social da empresa, serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

  • Decreto-Lei3.269 de 14/05/1941

    Art. 1º - Aos herdeiros dos militares que venham a falecer em conseqüência de ferimentos ou moléstias adquiridos em campanha, ou na defesa da ordem constituída e das Instituições, será concedida uma pensão especial igual aos vencimentos do posto que tinham em vida, ou aos do posto imediatamente superior, quando promovidos post-mortem.

  • Decreto-Lei9.107 de 01/04/1946

    Art. 2º - Compete às Forças Armadas, em tempo de paz, a responsabilidade de preparar a defesa militar do País e de manter a ordem legal; e em tempo de guerra proteger a execução da mobilização total e executar as operações em terra, no mar e no ar, necessárias aos fins da guerra.

  • Decreto-Lei345 de 28/12/1967

    Art. 1º, §1º - A duplicata referida neste artigo terá a denominação de "duplicata fiscal", será negociável e deverá observar, no mais, inclusive quanto ao número de ordem e série, as disposições da Lei 187, de 15 de janeiro de 1936 , com as alterações do Decreto-Lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.

  • Decreto-Lei25 de 30/11/1937

    Lei Brasileira de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural

    Art. 5º - O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.

    • Decreto Não Numeradode 14 de Agosto de 2000

      Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$ 45.481.127,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, cento e vinte e sete reais) para R$ 47.895.673,06 (quarenta e sete milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e seis centavos).

    • Decreto Não Numeradode 13 de Fevereiro de 2004

      Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (...) XIV - Ministério do Turismo." (NR)...

    • Decreto Não Numeradode 31 de Dezembro de 1991

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$373.900.000,00 (trezentos e setenta e três milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender despesas com o serviço da dívida, conforme indicado no Anexo I deste decreto.