“ordem social” em Legislação Federal
- Medida Provisória997 de 16/05/1995
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do anexo I desta medida provisória.
- Medida Provisória933 de 01/03/1995
Art. 6º, §1º - Os dados a serem informados constarão de registro em que, diariamente, se anotará, também, o número da fatura, data da venda, quantidade expressa em quilogramas/litros do produto ou insumo químico vendido, nome ou razão social do comprador, domicílio comercial, lugar onde foi recebida a mercadoria e nome dos destinatários.
- Medida Provisória687 de 03/11/1994
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
- Medida Provisória39 de 14/06/2002
Art. 1º, §2º - A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social, inclusive para os fins do disposto nos incisos I e III do art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. (...)" (NR) "Art. 20 (...) (...)...
- Medida Provisória731 de 10/06/2016
Art. 5º - As Funções Comissionadas da Polícia Rodoviária Federal - FCPRF, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - FCDNIT, do Instituto Nacional do Seguro Social - FCINSS, do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FCFNDE, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - FCINPI e do Departamento Nacional de Produção Mineral - FCDNPM passam a ser denominadas FCPE.
- Decreto-Lei4.037 de 19/01/1942
Art. unico - Os arts. 81 e 1.221 , respectivamente, dos Códigos Comercial e Civil , constituem normas de natureza social, podendo ser aplicados pelos tribunais do trabalho, naquilo em que não estiverem revogados.
- Decreto-Lei2.476 de 16/09/1988
Art. 4º - O Ministro da Fazenda e o Ministro da Habitação e Bem-Estar Social, no âmbito de suas atribuições, expedirão as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreta-Lei.
- Decreto-Lei2.425 de 07/04/1988
Art. 10 - O disposto neste decreto-lei aplica-se, no que couber, às aposentadorias, pensões e outros benefícios a cargo da Previdência Social, conforme se dispuser em decreto do Poder Executivo.