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ordem social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória340 de 31/07/1993

    Art. 1º, §3º - Por ocasião da aplicação dos reajustes e antecipações de que trata este artigo, o valor do salário mínimo mensal será arredondado para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior." "Art. 9º Os benefícios de prestação continuada da Previdência Social serão reajustados nos seguintes termos:...

  • Medida Provisória910 de 10/12/2019

    Art. 2º, §1º - O disposto no caput não se aplica na hipótese de manifestação de interesse social ou de utilidade pública relacionada aos imóveis titulados, independentemente do tamanho da área. (...)" (NR) "Art. 23 (...) I - ao Incra, quando se tratar de terras arrecadadas ou por ele administradas; ou...

  • Medida Provisória479 de 30/12/2009

    Art. 31, §1º - Os concursos serão disciplinados pelo Advogado-Geral da União, presente, nas bancas examinadoras respectivas, a Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Decreto-Lei528 de 11/04/1969

    Art. 1º - O Instituto Nacional de Previdência Social, o Instituto de Previdência Assistência dos Servidores do Estado e o Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, para a cobertura de seus bens contra os riscos mencionados nas alíneas g e h do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , adotarão, em lugar dos seguros obrigatórios a que se referem as mencionadas alínea, a constituição de fundos específicos, com recursos próprios, ressalvado o disposto no artigo 2º.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Setembro de 1992

    Art. 1º - É concedida à empresa OCEANSIDE LABORATORIES, INC., com sede no Estado do Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, em conformidade com o Acordo Unânime da Diretoria da empresa, de 5 de fevereiro de 1992, tendo como objeto social participar de todas as atividades referentes à fabricação e comercialização de tampões (absorventes descartáveis, de uso intravaginal) e produtos relacionados, assim como para a importação e exportação dos referidos produtos.

  • Lei Complementar167 de 24/04/2019

    Art. 2º - A ESC deve adotar a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais e terá por objeto social exclusivo as atividades enumeradas no art. 1º desta Lei Complementar.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 2013

    Art. 4º - As despesas com a organização e a realização da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

  • Medida Provisória484 de 30/03/2010

    Art. 6º - O acompanhamento e o controle social sobre a transferência e aplicação dos recursos repassados à conta do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio serão exercidos em âmbito estadual pelos respectivos conselhos previstos no art. 24 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 .