Decreto Não Numeradode 19 de Novembro de 2015Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Cambará, com área de quinhentos e setenta hectares, trinta e dois ares e cinquenta e três centiares, localizados no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com os seguintes perímetros:...