Decreto de 19 de Novembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com Processo INCRA/SR-11/nº 54220.001249/2006-71, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Cambará, com área de quinhentos e setenta hectares, trinta e dois ares e cinquenta e três centiares, localizados no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com os seguintes perímetros:
I
área 1 - inicia-se o perímetro no vértice B58-M-1204, de coordenadas N 6.644.917,513m e E 285.534,196m; deste, segue confrontando com terras de Antônio Mariani, com o seguinte azimute e distância: 157º11'27" e 337,02m até o vértice BOS-M-0354, de coordenadas N 6.644.606,85m e E 285.664,84m; deste, segue confrontando com terras de Sinval Corrêa de Freitas, com o seguinte azimute e distância: 155º35'14" e 751,16m até o vértice BOS-M-0352, de coordenadas N 6.643.922,85m e E 285.975,30m; deste, segue confrontando com terras de Irondina Garcia Lopes, com o seguinte azimute e distância: 155º33'37" e 350,67m até o vértice B58-M-1218, de coordenadas N 6.643.603,60m e E 286.120,39m, localizado à margem da rodovia BR 290; deste, segue confrontando com a rodovia BR 290, com os seguintes azimutes e distâncias: 258º00'56" e 1.352,96m até o vértice B58-P-1202, de coordenadas N 6.643.322,66m e E 284.796,92m; 249º43'26" e 349,88m até o vértice B58-P-1200, de coordenadas N 6.643.201,41m e E 284.468,72m; 254º51'38" e 1.130,01m até o vértice B58-M-1219, de coordenadas N 6.642.906,28m e E 283.377,93m; deste, segue confrontando com terras de Antônio Mariani, com o seguinte azimute e distância: 359º26'33" e 156,72m até o vértice B58-M-1216, de coordenadas N 6.643.063,00m e E 283.376,41m, localizado na nascente de um córrego; deste, segue pelo córrego, à jusante, confrontando com terras de Antônio Mariani, com os seguintes azimutes e distâncias: 23º11'59" e 92,93m até o vértice B58-P-0122, de coordenadas N 6.643.148,41m e E 283.413,01m; 24º20'26" e 243,14m até o vértice B58-P-0123, de coordenadas N 6.643.369,93m e E 283.513,22m; 10º38'26" e 477,10m até o vértice B58-P-0124, de coordenadas N 6.643.838,83m e E 283.601,32m; deste, segue pelo mesmo córrego, à jusante, confrontando com terras de Adelino Segato Garlet, com o seguinte azimute e distância: 28º36'32" e 193,67m até o vértice B58-P-0125, de coordenadas N 6.644.008,86m e E 283.694,05m; deste, segue pelo mesmo córrego, à jusante, confrontando com terras de Antônio Mariani, com o seguinte azimute e distância: 353º25'52" e 135,71m até o vértice B58-P-0126, de coordenadas N 6.644.143,68m e E 283.678,53m; deste, segue pelo mesmo córrego, à jusante, confrontando com terras de José Deonisio Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 6º11'31" e 218,07m até o vértice B58-P-0127, de coordenadas N 6.644.360,48m e E 283.702,05m; 33º06'52" e 111,48m até o vértice B58-P-0128, de coordenadas N 6.644.453,84m e E 283.762,95m; 47º43'28" e 518,91m até o vértice B58-P-0129, de coordenadas N 6.644.802,92m e E 284.146,90m; deste, segue pelo mesmo córrego, à jusante, confrontando com terras de Aracy Rodrigues Pereira, com o seguinte azimute e distância: 46º55'32" e 122,30m até o vértice B58-P-0130, de coordenadas N 6.644.886,44m e E 284.236,24m; deste, segue pelo mesmo córrego, à jusante, confrontando com terras de João Augusto Marques Ferreira, com o seguinte azimute e distância: 65º24'27" e 276,16m até o vértice B58-P-0131, de coordenadas N 6.645.001,36m e E 284.487,34m; deste, segue pelo mesmo córrego, à jusante, confrontando com terras de Enio Carlos Klafke, com os seguintes azimutes e distâncias: 87º38'40" e 166,20m até o vértice B58-P-0132, de coordenadas N 6.645.008,19m e E 284.653,41m; 98º49'12" e 132,36m até o vértice B58-P-0133, de coordenadas N 6.644.987,90m e E 284.784,20m; deste, segue pelo mesmo córrego, à jusante, confrontando com terras de Dari Angenor Bartmann, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º00'34" e 84,51m até o vértice B58-P-0134, de coordenadas N 6.644.963,18m e E 284.865,02m; 121º44'12" e 135,87m até o vértice B58-P-0135, de coordenadas N 6.644.891,71m e E 284.980,57m; 111º16'01" e 73,20m até o vértice B58-P-0136, de coordenadas N 6.644.865,16m e E 285.048,78m; 76º06'11" e 54,16m até o vértice B58-P-0137, de coordenadas N 6.644.878,17m e E 285.101,36m; 149º20'06" e 89,24m até o vértice B58-P-0138, de coordenadas N 6.644.801,41m e E 285.146,88m; 87º18'33" e 154,09m até o vértice B58-P-0139, de coordenadas N 6.644.808,64m e E 285.300,79m; 77º31'46" e 89,61m até o vértice B58-P-0140, de coordenadas N 6.644.828,00m e E 285.388,29m; 53º35'00" e 174,08m até o vértice B58-P-0141, de coordenadas N 6.644.931,34m e E 285.528,38m; deste, segue confrontando com terras de Antônio Mariani, com o seguinte azimute e distância: 157º11'28" e 15,00m até o vértice B58-M-1204, ponto inicial da descrição deste perímetro; e
II
área 2 - inicia-se o perímetro no vértice B58-M-1207, de coordenadas N 6.643.556,982m e E 286.141,575m, localizado à margem da rodovia BR 290; deste, segue confrontando com terras de Irondina Garcia Lopes, código INCRA 858030284939-6, com o seguinte azimute e distância: 155º49'21" e 510,47m até o vértice B58-M-1208, de coordenadas N 6.643.091,292m e E 286.350,646m, localizado à margem esquerda de um córrego; deste, segue pelo córrego, à montante, confrontando com terras de Benta Lobato da Costa, código INCRA 854123102334-8, com os seguintes azimutes e distâncias: 293º29'06" e 31,11m até o vértice B58-P-0084, de coordenadas N 6.643.103,691m e E 286.322,110m; 223º27'25" e 53,76m até o vértice B58-P-0085, de coordenadas N 6.643.064,670m e E 286.285,136m; 273º24'12" e 143,96m até o vértice B58-P-0086, de coordenadas N 6.643.073,216m e E 286.141,434m; 243º46'44" e 120,66m até o vértice B58-P-0087, de coordenadas N 6.643.019,903m e E 286.033,189m; 240º09'48" e 127,38m até o vértice B58-P-0088, de coordenadas N 6.642.956,530m e E 285.922,697m; 231º45'58" e 331,76m até o vértice B58-P-0089, de coordenadas N 6.642.751,210m e E 285.662,100m; 264º30'42" e 233,78m até o vértice B58-P-0090, de coordenadas N 6.642.728,850m e E 285.429,389m; 225º16'42" e 126,08m até o vértice B58-P-0091, de coordenadas N 6.642.640,129m e E 285.339,802m; 275º36'53" e 148,76m até o vértice B58-P-0092, de coordenadas N 6.642.654,683m e E 285.191,758m; 316º08'07" e 202,84m até o vértice B58-P-0093, de coordenadas N 6.642.800,925m e E 285.051,199m; 211º57'04" e 394,69m até o vértice B58-P-0094, de coordenadas N 6.642.466,032m e E 284.842,332m; 232º45'02" e 359,27m até o vértice B58-P-0095, de coordenadas N 6.642.248,570m e E 284.556,350m; 235º38'36" e 121,86m até o vértice B58-P-0096, de coordenadas N 6.642.179,798m e E 284.455,748m; 243º23'14" e 94,01m até o vértice B58-P-0097, de coordenadas N 6.642.137,684m e E 284.371,695m; 244º43'54" e 41,46m até o vértice B58-P-0098, de coordenadas N 6.642.119,985m e E 284.334,199m; 282º35'44" e 75,34m até o vértice B58-P-0099, de coordenadas N 6.642.136,415m e E 284.260,669m; 243º40'59" e 67,54m até o vértice B58-P-0100, de coordenadas N 6.642.106,471m e E 284.200,127m; 198º39'57" e 29,03m até o vértice B58-P-0101, de coordenadas N 6.642.078,971m e E 284.190,837m; 204º48'05" e 20,42m até o vértice B58-P-0102, de coordenadas N 6.642.060,438m e E 284.182,273m; 240º26'20" e 32,84m até o vértice B58-P-0103, de coordenadas N 6.642.044,237m e E 284.153,709m; 266º27'30" e 10,44m até o vértice B58-P-0104, de coordenadas N 6.642.043,592m e E 284.143,288m; 235º57'55" e 9,49m até o vértice B58-P-0105, de coordenadas N 6.642.038,278m e E 284.135,420m; 262º01'53" e 38,40m até o vértice B58-P-0106, de coordenadas N 6.642.032,955m e E 284.097,394m; 218º51'20" e 11,56m até o vértice B58-P-0107, de coordenadas N 6.642.023,952m e E 284.090,141m; 259º38'50" e 14,23m até o vértice B58-P-0108, de coordenadas N 6.642.021,395m e E 284.076,144m; 284º30'02" e 15,14m até o vértice B58-P-0109, de coordenadas N 6.642.025,187m e E 284.061,482m; 270º16'49" e 94,26m até o vértice B58-P-0110, de coordenadas N 6.642.025,648m e E 283.967,227m; 224º17'01" e 24,54m até o vértice B58-P-0111, de coordenadas N 6.642.008,078m e E 283.950,091m; 270º48'56" e 11,45m até o vértice B58-P-0112, de coordenadas N 6.642.008,241m e E 283.938,642m; 314º02'26" e 13,89m até o vértice B58-P-0113, de coordenadas N 6.642.017,899m e E 283.928,655m; 295º55'55" e 60,75m até o vértice B58-P-0114, de coordenadas N 6.642.044,466m e E 283.874,020m; 199º02'20" e 52,15m até o vértice B58-P-0115, de coordenadas N 6.641.995,168m e E 283.857,008m; 296º33'44" e 63,75m até o vértice B58-P-0116, de coordenadas N 6.642.023,673m e E 283.799,991m; 245º04'10" e 164,88m até o vértice B58-P-0117, de coordenadas N 6.641.954,172m e E 283.650,472m; 263º47'49" e 160,88m até o vértice B58-P-0118, de coordenadas N 6.641.936,789m e E 283.490,536m; deste, segue por outro córrego, à montante, confrontando com terras de Saul Fernando Noronha Figueiredo, código INCRA 950076030007-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 317º45'25" e 25,60m até o vértice B58-P-0119, de coordenadas N 6.641.955,737m e E 283.473,329m; 333º10'05" e 72,60m até o vértice B58-M-1220, de coordenadas N 6.642.020,517m e E 283.440,561m; deste segue confrontando com terras de Saul Fernando Noronha Figueiredo, código INCRA 950076030007-7, com o seguinte azimute e distância: 6º57'55" e 415,19 m até o vértice B58-M-1221, de coordenadas N 6.642.432,640m e E 283.490,910m; deste, segue confrontando com terras de Sinval da Silva Lopes, código INCRA 858030094935-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 7º06'17" e 74,09m até o vértice B58-M-1209, de coordenadas N 6.642.506,163m e E 283.500,074m; 7º20'37" e 119,55m até o vértice B58-M-1210, de coordenadas N 6.642.624,727m e E 283.515,354m; 21º15'16" e 156,53m até o vértice B58-M-1211, de coordenadas N 6.642.770,605m e E 283.572,096m; 326º54'50" e 66,46m até o vértice B58-M-1212, de coordenadas N 6.642.826,288m e E 283.535,816m; 253º08'21" e 150,49m até o vértice B58-M-1213, de coordenadas N 6.642.782,640m e E 283.391,799m; 349º28'51" e 73,21m até o vértice B58-M-1214, de coordenadas N 6.642.854,623m e E 283.378,433m, localizado à margem da rodovia BR 290; deste, segue confrontando com Rodovia BR 290, com os seguintes azimutes e distâncias: 74º51'38" e 1.145,26m até o vértice B58-P-1201, de coordenadas N 6.643.153,731m e E 284.483,942m; 69º43'26" e 348,50m até o vértice B58-P-1203, de coordenadas N 6.643.274,501m e E 284.810,844m; 78º00'56" e 1.360,38m até o vértice B58-M-1207, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º
Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I
de domínio público, constituído por lei ou registro público; e
II
cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.
Art. 3º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial de imóvel situado no perímetro descrito no art. 1º.
§ 1º
O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º
A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .
Art. 4º
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Patrus Ananias E ste texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2015