“ordem social” em Legislação Federal
- Medida Provisória410 de 06/01/1994
Art. 1º - Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a praticar, ad referendum da junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde, os atos inerentes à gestão orçamentária e financeira das ações previstas para o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), na lei orçamentária vigente.
- Medida Provisória862 de 27/01/1995
Art. 3º - Os cargos efetivos existentes, vagos até 27 de julho de 1993, constantes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que poderá redistribuí-los no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- Medida Provisória569 de 14/05/2012
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Medida Provisória1.188 de 19/09/2023
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Medida Provisória144 de 11/12/2003
Art. 4º, §4º - As regras para a resolução das eventuais divergências entre os agentes integrantes da CCEE serão estabelecidas na convenção de comercialização e em seu estatuto social, que deverão tratar do mecanismo e da convenção de arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
- Medida Provisória383 de 06/12/1993
Art. 1º - Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a praticar ad referendum da Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde, os atos inerentes à gestão orçamentária e financeira das ações previstas para o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), na lei orçamentária vigente.
- Lei Complementar197 de 06/12/2022
Art. 2º, §2º - Os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais deverão dar ampla publicidade à razão social e ao número de inscrição no CNPJ das entidades beneficiadas pelo disposto no caput deste artigo.
- Medida Provisória45 de 25/06/2002
Art. 1º, §8º, II - das eventuais diferenças entre as contribuições pessoais para o Plano de Seguridade Social do Servidor e para o INSS, não cobertas pelo acerto de contas de que trata o caput deste artigo." (NR)...