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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 17 de Fevereiro de 1992

    Art. 2º - Este Decreto é acompanhado pelo Contrato Social, Estatuto e demais documentos mencionados no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

  • Medida Provisória296 de 29/05/1991

    Art. 4º - O vencimento do cargo de Ministro de Primeira classe da Carreira de Diplomata será de Cr$ 485.933,02 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e dois centavos) e servirá como base de cálculo dos vencimentos da carreira, escalonados em ordem hierárquica decrescente, cujo teto corresponderá a cem pontos, para o Ministro de Primeira Classe, observando-se decréscimo de quatro pontos para os demais cargos...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2000

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites da Reserva Extrativista do Médio Juruá, situada no Município de Carauari, no Estado do Amazonas, criada pelo Decreto 4 de março de 1997.

  • Decreto-Lei4.181 de 16/03/1942

    Art. 11, I, b - divulgar, nas publicações que editar, os principais dados da estatística municipal em cotejos de ordem regional ou nacional;...

  • Decreto-Lei261 de 28/02/1967

    Art. 2º, I - Promover a expansão do mercado de capitalização e propiciar as condições operacionais necessárias à sua integração no progresso econômico e social do País.

  • Decreto-Lei2.430 de 20/04/1988

    Art. 2º, II, b - oferecimento de garantia suficiente, prevista na legislação do custeio da Previdência Social;...

  • Medida Provisória1.176 de 05/06/2023

    Programa Desenrola Brasil

    Art. 13, §2º, I - caracterizam-se como diferenças temporárias as despesas ou as perdas apropriadas contabilmente ainda não dedutíveis na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL cujo aproveitamento futuro seja autorizado pela legislação tributária; e...

    • Medida Provisória1.057 de 06/07/2021

      Art. 3º, §3º, I - caracterizam-se como diferenças temporárias as despesas ou as perdas apropriadas contabilmente ainda não dedutíveis na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL cujo aproveitamento futuro seja autorizado pela legislação tributária; e...