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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto33.335 de 20/07/1953

    Art. 2º, §1º - A avaliação dos terrenos será procedida por uma comissão de dois engenheiros, sendo um do Departamento Nacional da Previdência Social e outro da Fábrica Nacional de Motores S. A. sujeito o respectivo laudo à aprovação do Diretor Geral daquêle Departamento.

  • Decreto371 de 20/12/1991

    Art. 3º - São órgãos de direção do Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais:...

  • Decreto8.086 de 30/08/2013

    Art. 5º - Os Ministérios da Justiça, da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Trabalho e Emprego atuarão de forma conjunta para a implementação do Programa com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

  • DecretoDecreto de 16 de Abril de 2009

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.

  • Decreto91.413 de 09/07/1985

    Art. 1º - Fica criada, uma função de confiança da categoria Direção Superior, de Coordenador da Coordenadoria de comunicação Social, código LT-DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Cultura.

  • Decreto97.193 de 07/12/1988

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.300.000.000,00 (cinco bilhões e trezentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

  • Decreto97.806 de 06/06/1989

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.

  • Decreto96.463 de 02/08/1988

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.