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Decreto 371 de 20 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
I
II
§ 1º
a )
b )
§ 2º
§ 3º
Art. 4º
§ 1º
§ 2º
Art. 5º
Parágrafo único
Art. 6º
Art. 7º
§ 1º
§ 2º
Art. 8º
§ 1º
§ 2º
Art. 9º
Parágrafo único
Art. 10º
Art. 11
Parágrafo único
Art. 12
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Alceni Guerra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1991