“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto97.645 de 12/04/1989
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, mantida pela Sociedade de Ensino e Pesquisa de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
- Decreto70.198 de 24/02/1972
Art. 8º, §1º - O Banco do Brasil S.A., a partir da data da publicação deste Decreto, contabilizará o produto da arrecadação da tarifa na conta "Receita da União" debitando simultaneamente o Tesouro Nacional para crédito na conta- corrente de movimento "Tarifa de Utilização de Faróis" - Diretoria de Hidrografia e Navegação, à ordem do Ministro da Marinha e não sujeita ao encerramento do exercício financeiro da União.
- Decreto9.985 de 23/08/2019
Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de outubro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem: (Redação dada pelo Decreto nº 10.022, de 2019)...
- Decreto66.783 de 26/06/1970
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência e Hospital de Caridade, com sede em São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.
- Decreto91.953 de 19/11/1985
Art. 1º - No processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários não haverá incidência de juros e correção monetária, desde que sejam efetuados correspondentes depósitos em dinheiro na Caixa Econômica Federal, à ordem da Secretaria da Receita Federal, no valor atualizado do débito objeto do litígio, nele incluídos a multa e os juros de mora, devidos nos termos da legislação específica.
- Decreto11.101 de 23/06/2022
Art. 1º - O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 1º O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos: I - Grã-Cruz - sem limite; II - Grande Oficial - cento e oitenta; III - Comendador - cento e oitenta; IV - Oficial - cento e quarenta; e V - Cavaleiro - cem. (...)" (NR)...
- Decreto52.467 de 12/09/1963
Art. 1º, §1º - Em ordem decrescente, corresponderá aos membros das Delegações, das categorias mencionadas nas letras a, b, c, d, e e, o pagamento de diária equivalente, respectivamente, a 1-30 do limite fixado no Artigo 19 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e a 80 por cento, 70 por cento, 60 por cento e 50 por cento daquela fração dêsse limite.
- Decreto52.650 de 10/10/1963
Art. unico - É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação dos Cavaleiros da Ordem Soberana e Militar de Malta de São Paulo" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.