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    Decreto nº 11.101 de 23 de Junho de 2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 23 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


    Art. 1º

    O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 1º O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos: I - Grã-Cruz - sem limite; II - Grande Oficial - cento e oitenta; III - Comendador - cento e oitenta; IV - Oficial - cento e quarenta; e V - Cavaleiro - cem. (...)" (NR)

    Art. 2º

    Ficam revogados:

    I

    o Decreto nº 8.720, de 25 de abril de 2016 ; e

    II

    o Decreto nº 9.718, de 27 de fevereiro de 2019.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2022