Decreto nº 11.101 de 23 de Junho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 1º O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos: I - Grã-Cruz - sem limite; II - Grande Oficial - cento e oitenta; III - Comendador - cento e oitenta; IV - Oficial - cento e quarenta; e V - Cavaleiro - cem. (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2022