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Artigo 1º do Decreto nº 11.101 de 23 de Junho de 2022

Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970.

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Art. 1º

O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 1º O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos: I - Grã-Cruz - sem limite; II - Grande Oficial - cento e oitenta; III - Comendador - cento e oitenta; IV - Oficial - cento e quarenta; e V - Cavaleiro - cem. (...)" (NR)