Artigo 3º do Decreto nº 11.101 de 23 de Junho de 2022
Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970.
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