Decreto 52.650 de 10 de Outubro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 53.317, de 1962, DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. unico
É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação dos Cavaleiros da Ordem Soberana e Militar de Malta de São Paulo" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
JOÃO GOULART Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 29.10.1963