Artigo unico do Decreto nº 52.650 de 10 de Outubro de 1963
Declara de utilidade pública a Associação dos Cavaleiros da Ordem Soberana e Militar de Malta de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação dos Cavaleiros da Ordem Soberana e Militar de Malta de São Paulo" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.