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ordem social” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2001

    Art. 1º - Fica o Banco do Nordeste do Brasil S. A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de novas ações, no valor de até R$ 2.660.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta milhões de reais).

  • Decreto84.504 de 25/02/1980

    Art. 1º - Fica autorizada a Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$ 659.000.000,00 (seiscentos cinquenta e nove milhões de cruzeiros) para Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros).

  • Decreto57.155 de 03/11/1965

    Art. 8º - As contribuições devidas aos Institutos de Aposentadoria e Pensões que incidem sôbre a gratificação salarial serão descontadas levando-se em conta o seu valor total e sôbre êste aplicando-se o limite estabelecido na Previdência Social.

    • Decreto4.929 de 23/12/2003

      Art. 1º - Fica atribuída ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, criado pela Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.

    • Decreto5.195 de 26/08/2004

      Art. 1º - Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:...

    • DecretoDecreto de 27 de Novembro de 1991

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    • Decreto1.036 de 04/01/1994

      Art. 3º - O retorno dos financiamentos concedidos será, na forma do preceituado no art. 15 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, convertido em renda da União e aplicado em programas habitacionais de caráter social.

    • DecretoDecreto de 14 de Setembro de 2000

      Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até um inteiro e oitenta e um centésimos por cento, no capital social do Banco das Nações S.A., de forma indireta, por intermédio do Banco Bradesco S.A.