Decreto nº 84.504 de 25 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC, autorização para proceder ao aumento do limite de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere ao art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Fica autorizada a Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$ 659.000.000,00 (seiscentos cinquenta e nove milhões de cruzeiros) para Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros).
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 26.2.1980