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Artigo 1º do Decreto nº 84.504 de 25 de Fevereiro de 1980

Concede à indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC, autorização para proceder ao aumento do limite de seu capital social.

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Art. 1º

Fica autorizada a Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$ 659.000.000,00 (seiscentos cinquenta e nove milhões de cruzeiros) para Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros).