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Artigo 2º do Decreto nº 84.504 de 25 de Fevereiro de 1980

Concede à indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC, autorização para proceder ao aumento do limite de seu capital social.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.