Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a promover o aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 27 de dezembro 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica o Banco do Nordeste do Brasil S. A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de novas ações, no valor de até R$ 2.660.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta milhões de reais).

Art. 2º

O preço da emissão será obtido pela cotação média ponderada das ações dos sessenta dias anteriores à semana de realização da Assembléia Geral de Acionistas, correspondente ao período de 23 de outubro de 2001 a 21 de dezembro de 2001.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001 (Edição extra)