“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto92.735 de 02/06/1986
Art. 2º - Os preços mínimos de que trata este decreto serão pagos aos produtores, ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), observadas as especificações da classificação vigente.
- Decreto4.526 de 18/12/2002
Art. 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão cancelar, integralmente, até 31 de dezembro de 2002, os Restos a Pagar inscritos em 2001, assim como em exercícios anteriores, processados ou não processados, que não tiverem sido pagos até aquela data.
- DecretoDecreto de 14 de Setembro de 1993
Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 714.000.000,00 (setecentos e quatorze milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
- DecretoDecreto de 18 de Março de 1998
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 104.014.000,00 (cento e quatro milhões e quatorze mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 29 de Dezembro de 1993
Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
- DecretoDecreto de 29 de Dezembro de 2009
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Justiça Militar da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto51.060 de 26/07/1961
Art. 2º - Os vencimentos que não se enquadrarem nos níveis regulares de acôrdo com a sistemática em vigor, serão enquadrados por Instruções do Presidente do IPASE com base em estudos a que procederá a Divisão Técnica Atuarial da Autarquia, ouvido o Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho e Previdência Social.