Decreto de 18 de Março de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 4.400.000.00, para os fins que especifica.

Decreto de 18 de Março de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.645, de 18 de março de 1998, DECRETA

Brasília, 18 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1998