Decreto de 29 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos orçamentos da União, em favor de Diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 450.364.937,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Decreto de 29 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.807 de 22 de dezembro de 1993, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República e Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de CR$ 448.164.937,00 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993