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Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor de Diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 450.364.937,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.