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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto10.022 de 20/09/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de outubro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem: (...)" (NR)...

  • Lei14.184 de 14/07/2021

    Art. 1º, §3º - Esgotado o prazo para a utilização do regime, a empresa poderá optar por permanecer dentro da área da ZPE mesmo se não for mais beneficiária do regime jurídico de que trata esta Lei." (NR) " Art. 9º A empresa instalada em ZPE somente poderá constituir estabelecimento filial localizado fora da ZPE quando se tratar de unidade auxiliar dedicada a funções gerenciais ou de apoio administrativo ou técnico, vedadas as unidades do tipo operacional que desenvolvam atividade de produção ou de venda de mercadorias ou de serviços." (NR) " Art. 12 As importações e as exportações de empresa autorizada a operar em ZPE ficam dispensadas de licença ou de au...

  • DecretoDecreto de 31 de Julho de 2008

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 , saldos reabertos pelo Decreto de 30 de janeiro de 2008 e créditos extraordinários abertos pela Lei nº 11.659, de 18 de abril de 2008 , das seguintes companhias:...

  • Decreto94.997 de 05/10/1987

    Art. 1º - Fica a USIMINAS MECÂNICA S.A. autorizada a aumentar o seu capital social até o valor de CZ$ 1.750.993.865,20 (um bilhão, setecentos e cinqüenta milhões, novecentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzados e vinte centavos), mediante emissão de ações ordinárias e preferenciais na proporção das existentes.

  • Decreto9.046 de 05/05/2017

    Art. 1º - A assunção de compromissos financeiros plurianuais decorrentes de contratos formalizados pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, referentes às despesas primárias classificadas como "Outras Despesas Correntes", "Investimentos" ou "Inversões Financeiras", e classificadas na modalidade de execução direta, deverá ser precedida de registro no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg.

  • Lei13.172 de 21/10/2015

    Art. 1º, §2º - Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil tenha sido descontado do mutuário e não tenha sido repassado pelo empregador, ou pela instituição financeira mantenedora, na forma do § 5º, à instituição consignatária, fica esta proibida de incluir o nome do mutuário em cadastro de inadimplentes. (...)" (NR) " Art. 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a proceder aos descontos referidos no art. 1º e autorizar, de forma irrevogável...

  • LeiLei de 13 de Julho de 2006

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais) , com a seguinte composição: 2. No Ministério da Justiça, o crédito tem por finalidade intensificar as ações de construção, reforma, ampliação, modernização e aparelhamento de estabelecimentos penais, de melhoria da gestão e dos serviços de inteligência e de reintegração social dos apenados e egressos do sistema penitenciário, como forma de combate à reinc...

  • Lei2.782 de 14/05/1956

    Art. 4º - O art. 27 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de, 1943 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército) passa a ter a seguinte redação: "Art. 27 Na Escola de Saúde do Exército e na de Veterinária, os candidatos designados para matrícula no curso de formação de oficiais serão nomeados: os médicos, 2º tenentes médicos estagiários, e os veterinários, 2º tenentes veterinários estagiários; terão honras e obrigações militares e perceberão os vencimentos correspondentes àquele pôsto. Parágrafo único. Terminado o curso de formação de oficiais, os alunos serão nomeados, conforme o caso e o número de vagas existentes, 1º tenentes médicos ou veterinários...