Decreto nº 10.022 de 20 de Setembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019, para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas na Amazônia Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de outubro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem: (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Fernando Azevedo e Silva Luis Gustavo Biagioni Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2019 - Edição extra-A