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Artigo 1º do Decreto nº 10.022 de 20 de Setembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019, para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas na Amazônia Legal.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de outubro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem: (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.022 /2019