Artigo 2º do Decreto nº 10.022 de 20 de Setembro de 2019
Altera o Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019, para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas na Amazônia Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.