Decreto nº 94.997 de 5 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital da USIMINAS MECÂNICA S.A. por subscrição e integralização em dinheiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica a USIMINAS MECÂNICA S.A. autorizada a aumentar o seu capital social até o valor de CZ$ 1.750.993.865,20 (um bilhão, setecentos e cinqüenta milhões, novecentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzados e vinte centavos), mediante emissão de ações ordinárias e preferenciais na proporção das existentes.
Art. 2º
Fica igualmente autorizada a subscrição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, acionista controlador, de ações do referido aumento de capital, na proporção de sua participação acionária e eventuais sobras, até o montante de CZ$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de cruzados).
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987