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Decreto nº 94.997 de 5 de Outubro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital da USIMINAS MECÂNICA S.A. por subscrição e integralização em dinheiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a USIMINAS MECÂNICA S.A. autorizada a aumentar o seu capital social até o valor de CZ$ 1.750.993.865,20 (um bilhão, setecentos e cinqüenta milhões, novecentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzados e vinte centavos), mediante emissão de ações ordinárias e preferenciais na proporção das existentes.

Art. 2º

Fica igualmente autorizada a subscrição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, acionista controlador, de ações do referido aumento de capital, na proporção de sua participação acionária e eventuais sobras, até o montante de CZ$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de cruzados).

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987

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