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Artigo 2º do Decreto nº 94.997 de 5 de Outubro de 1987

Autoriza o aumento de capital da USIMINAS MECÂNICA S.A. por subscrição e integralização em dinheiro.

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Art. 2º

Fica igualmente autorizada a subscrição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, acionista controlador, de ações do referido aumento de capital, na proporção de sua participação acionária e eventuais sobras, até o montante de CZ$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de cruzados).