“ordem social” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 19 de Agosto de 1992
Art. 1º - Os artigos 7º e 8º dos estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º O capital social da IMBEL é de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros) integralmente subscrito pela União." "Art. 8º Independente de reforma estatutária, o capital social da IMBEL poderá ser aumentado até o limite de Cr$ 400.000.000.000,00 (quatrocentos bilhões de cruzeiros), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976." Art. Este Decreto entra em vigor na ...
- Decreto70.802 de 05/07/1972
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: - Centro de Assistência Social de Anápolis - (C.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás (Processo MJ-50.550-62); - Instituto Pedagógico Social Tabor, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-7.153-71); - Ginásio Nossa Senhora da Luz, com sede em Guarabira, Estado da Paraíba (Processo MJ-28.100-71); - Associação das Damas Hospitaleiras, com sede em Petrópolis, Estad...
- Decreto7.817 de 28/09/2012
Art. 1º - O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 36.340.506.458,95 (trinta e seis bilhões, trezentos e quarenta milhões, quinhentos e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR) " Art. 11 O órgão de orientação superior do BNDES é o Conselho de Admin...
- DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1997
Art. 1º, Parágrafo Único - Em decorrência da incorporação de que trata este artigo, fica a TV Globo Ltda. autorizada a promover a reforma e a consolidação do seu contrato social, objetivando a criação de filiais nas cidades de São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Belo Horizonte (MG) e Brasília (DF), bem como a elevação do seu capital social para R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), representado por 1.000.000 (hum milhão) de cotas, no valor de R$20,00 (vinte reais) cada, assim distribuídas: COTISTAS COTAS VALOR(R$) Roberto Marinho 910.000 18.200.000,00 Roberto Irineu Marinho 30.000 600.000,00 João Roberto Marinho 30.000 600.000,00 José Roberto Ma...
- Decreto10.457 de 13/08/2020
Art. 2º - As empresas referidas no § 1º do art. 1º e habilitadas nos termos do disposto no art. 12 da Lei nº 9.440, de 1997, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, como ressarcimento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos...
- Decreto5.844 de 13/07/2006
Art. 1º - O art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 1º O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa hipótese a realização de nova perícia. § 2º Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social. § 3º O documento de concessão do auxílio-doença conterá as...
- Decreto1.446 de 06/04/1995
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 1.099, de 30 de março de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Junta de Programação Financeira terá a seguinte composição: I - do Ministério da Fazenda: a) Secretário Executivo, que será o presidente; b) Secretário de Política Econômica; c) Secretário da Receita Federal; d) Secretário do Tesouro Nacional; II - do Ministério do Planejamento e Orçamento: a) Secretário Executivo, que será o vice-presidente; b) Secretário da Coordenação e Controle das Empresas Estatais; c) Secretária de Orçamento Federal; III - Secretário Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social; IV - Preside...
- DecretoDecreto de 23 de Maio de 1997
Art. 2º - A NUCLEN - Engenharia e Serviços S.A. passa a ter o seguinte objeto social: "A NUCLEN terá por objeto social a construção e operação de usinas nucleares, a geração, transmissão e comercialização de energia elétrica delas decorrente e a realização de serviços de engenharia e correlatos, compreendendo: I - obtenção de toda a tecnologia relacionada à Companhia, em especial a relativa ao Sistema Nuclear Gerador a Vapor; II - desenvolvimento, no Brasil, da capacidade de projeto e engenharia de usinas nucleares, pela subcontratação de outras empresas brasileiras de engenharia, para completar os serviços da Companhia; III - pro...