Decreto nº 70.802 de 5 de Julho de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública as entidades que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: - Centro de Assistência Social de Anápolis - (C.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás (Processo MJ-50.550-62); - Instituto Pedagógico Social Tabor, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-7.153-71); - Ginásio Nossa Senhora da Luz, com sede em Guarabira, Estado da Paraíba (Processo MJ-28.100-71); - Associação das Damas Hospitaleiras, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-37.358-71).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1972