Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 70.802 de 5 de Julho de 1972

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: - Centro de Assistência Social de Anápolis - (C.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás (Processo MJ-50.550-62); - Instituto Pedagógico Social Tabor, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-7.153-71); - Ginásio Nossa Senhora da Luz, com sede em Guarabira, Estado da Paraíba (Processo MJ-28.100-71); - Associação das Damas Hospitaleiras, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-37.358-71).