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Decreto de 7 de Outubro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a TV Globo Ltda. a realizar incorporação da TV Globo de São Paulo Ltda. e da Rádio Globo Capital Ltda., transfere para a incorporadora as concessões outorgadas às incorporadas para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV), nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília, Estados de São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, respectivamente, a dá outras providências.

Decreto de 7 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a"', do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.008745/97, DECRETA:

Brasília, 7 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a incorporação pela TV Globo Ltda. das sociedades TV Globo de São Pauto Ltda. e Rádio Globo Capital Ltda., bem assim a transferência para o patrimônio da incorporadora dos ativos e passivos das sociedades incorporadas.

Parágrafo único

Em decorrência da incorporação de que trata este artigo, fica a TV Globo Ltda. autorizada a promover a reforma e a consolidação do seu contrato social, objetivando a criação de filiais nas cidades de São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Belo Horizonte (MG) e Brasília (DF), bem como a elevação do seu capital social para R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), representado por 1.000.000 (hum milhão) de cotas, no valor de R$20,00 (vinte reais) cada, assim distribuídas:
COTISTAS COTAS VALOR(R$)
Roberto Marinho 910.000 18.200.000,00
Roberto Irineu Marinho 30.000 600.000,00
João Roberto Marinho 30.000 600.000,00
José Roberto Marinho 30.000 600.000,00
TOTAL 1.000.000 20.000.000,00

Art. 2º

Ficam transferidas para a TV Globo Ltda. as concessões para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), nas cidades de São Paulo, Estado de São Paulo, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e Brasília, Distrito Federal, outorgadas, respectivamente, à TV Globo de São Paulo Ltda., pelo Decreto nº 30.590, de 22 de fevereiro de 1952 , renovada nos termos do Decreto de 1º de agosto de 1994 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 72, publicado no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 1996, e à Rádio Globo Capital Ltda., pelo Decreto nº 35, de 12 de outubro de 1961 , renovada conforme Decreto de 28 de julho de 1994 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 80, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 1996, e pelo Decreto nº 921, de 27 de abril de 1962 , renovada consoante Decreto de 26 de julho de 1994 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 84, publicado no Diário Oficial do União em 29 de agosto de 1996.

Parágrafo único

A exploração dos serviços de radiodifusão, cujas outorgas são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1997